DECRETO N. 4.742, DE 15 DE OUTUBRO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n. 3.102 de 28 de dezembro de 1973 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa- Anual para 1974, para a Secretaria da Saúde

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas as dotações do orçamento vigente, da Secretaria da Saúde aprovada pelo Decreto n. 3.102, de 28 de dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:




RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento tem por objetivo propiciar ao Órgão, uma melhor adequação de seus recursos orçamentários.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior, ficam alteradas as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974 a que se refere o Artigo 2.º do Decreto acima mencionado.



Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 15 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.