DECRETO N. 4.746, DE 15 DE OUTUBRO DE 1974
Aprova alterações no Decreto n. 3.113, de 28 de dezembro de 1973 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
6.650.000,00 (seis milhões, seiscentos e cinquenta mil
cruzeiros), a dotação de orçamento vigente do
Instituto de Pesquisas Tecnológicas aprovada pelo Decreto n.
3.113, de 28 de dezembro de 1973, conforme discriminação
abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento visa melhor adequação dos Recursos às necessidades do Órgão.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior,
ficam alteradas as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento-Programa Anual de 1974, a que se refere o Artigo
2.º do decreto acima mencionado.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.