DECRETO N. 4.747, DE 15 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre alterações do orçamento vigente do Departamento de Águas a Energia Elétrica aprovado pelo Decreto n. 3.142, de 28 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - ficam alteradas na importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica aprovadas pelo Decreto n. 3.142, de 23 de dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente remanejamento é feito com o fim de adaptar os recursos existentes às necessidades orçamentárias mais prementes da Autarquia.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo D.A.G.