DECRETO N. 4.749, DE 15 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 9.800.000,00 .nove milhões e oitocentos mil cruzeiros à unidade abaixo discriminada:




Artigo 2.º - As despesas relativas às programaçõess liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.



RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alocação de recursos visa fornecer os meios necessários, a Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, para o cumprimento dos objetivos programados em seu plano de expansão, para o corrente ano.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º do Decreto n. 8.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.