DECRETO N. 4.750, DE 15 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 301.320,00 (trezentos e um mil, trezentos e
vinte cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:



RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se a
aquisição de direitos sobre assinaturas de aparelhos
telefônicos para o Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina
da USP.
Artigo 2.º - As Despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Admnistração Geral do Estado Serviços em Regime de
Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.

Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica
aprovada a Programação Orçamentária de
Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 15 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.