DECRETO N. 4.751, DE 15 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sõbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial dc Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 1.058.660,00 (Hum milhão cinquenta e
oito mil, seiscentos e sessenta cruzeiros) a unidade abaixc
discriminada:


RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se à
construção do prédio para o Centro de Saude -
Escola do Butantan.
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica
aprovada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.
