DECRETO N. 4.753, DE 15 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros) a unidade abaixo discriminada:




RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se ao término de obras em andamento e execução de outras complementares do Centro Esportivo Recreativo e Educativo do Trabalhador - CERET.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1978, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zacearelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 15 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzo - Responsável pela D.A.G.