DECRETO N. 4.754, DE 15 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:





Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias aa Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.



RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa reforçar as dotações da U.S.P para prosseguimento e conclusão de obras executadas pelo FUNDUSP.
Artigo 3.º - A Programação Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 3.219, de 14 de janeiro de 1974, nos termos do artigo anterior, fica alterada conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.