DECRETO N. 4.754, DE 15 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de
cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:



Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias aa Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa reforçar as
dotações da U.S.P para prosseguimento e conclusão
de obras executadas pelo FUNDUSP.
Artigo 3.º - A Programação
Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto
n. 3.219, de 14 de janeiro de 1974, nos termos do artigo anterior, fica
alterada conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
