DECRETO N. 4.755, DE 15 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime do Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 19.863.000,00 (dezenove milhões oitocentos e sessenta e três mil cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:




RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa atender ao prosseguimento de obras a cargo da Universidade Estadual de Campinas.
Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviço, em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único. - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.



Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º do Decreto n. 8.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

DECRETO N. 4.755, DE 15 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

Retificação

No Artigo 1.º - Dispêndios
Segundo Unidade Orçamentária e Setor
Leia-se como segue e não como constou: