DECRETO N. 4.758, DE 15 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual de Campinas para o exercício de 1974

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade Estadual de Campinas um crédito de Cr$ 19.863.000,00 (dezenove milhões, oitocentos e sessenta e três mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar à Universidade Estadual de Campinas objetiva dar prosseguimento a sua programação de obras no Campus de Campinas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 4.755, de 15-10-74.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.