DECRETO N. 4.758, DE 15 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar na Universidade Estadual de Campinas para o
exercício de 1974
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade Estadual de
Campinas um crédito de Cr$ 19.863.000,00 (dezenove
milhões, oitocentos e sessenta e três mil cruzeiros),
suplementar às dotações de seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar à Universidade Estadual de
Campinas objetiva dar prosseguimento a sua programação de
obras no Campus de Campinas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 4.755, de
15-10-74.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.