DECRETO N. 4.760, DE 16 DE OUTUBRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel necessário à construção da estrada SP-255, trecho: Variante sobre a FEPASA

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Atigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o bem imóvel caracterizado na planta cadastral individual n.° PAT-21.613, que consta pertencer a Kiyoaki Kawakami, necessário à construção da estrada SP-255, trecho: Variante sobre a FEPASA, entre as estacas 66 + 9,00 e 66 + 19,50, conforme projeto aprovado em 31 de janeiro de 1963, na P.R. n.° 2.441-B10/DVO.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.