DECRETO N. 4.760, DE 16 DE OUTUBRO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bem
imóvel necessário à construção da
estrada SP-255, trecho: Variante sobre a FEPASA
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Atigos 2.° e 6.°,
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública para
ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o bem imóvel caracterizado na
planta cadastral individual n.° PAT-21.613, que consta pertencer a
Kiyoaki Kawakami, necessário à construção
da estrada SP-255, trecho: Variante sobre a FEPASA, entre as estacas 66
+ 9,00 e 66 + 19,50, conforme projeto aprovado em 31 de janeiro de
1963, na P.R. n.° 2.441-B10/DVO.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.