DECRETO N. 4.761, DE 16 DE OUTUBRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada Usina Capivara-Martinópolis,
trecho Usina Capivara - SP-270

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais n.°s TOP.-20.623, 20.619, 20.616, 20.622, 20.611, 20.624 e 20.618, necessários à construção da estrada Usina Capivara-Martinópolis, trecho Usina CapivaraSP-270, conforme projeto aprovado em 26 de junho de 1972, nos autos n.º 141.452/DER/1971.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.