DECRETO N. 4.763, DE 17 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n.
183, de 10 de dezembro de 1973,
modificado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo
Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 do julho de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, às diversas Secretarias de Estado, um
crédito de Cr$ 4.885.000,00 (quatro milhões, oitocentos e
oitenta e cinco mil cruzeiros) suplementar ás
dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único. - A classificação
da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar, no valor de Cr$
4.885.000,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil
cruzeiros), tem por objetivo atender às necessidades de diversas
Secretarias de Estado, a fim de possibilitar o empenhamento total
desses recursos pelas Unidades de Despesa, a favor da Comissão
Central de Compras do Estado, para aquisição de
gêneros alimentícios
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 3.660.000,00 (três milhões, seiscentos e
sessenta mil cruzeiros), provenientes do produto de
operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar, nos termos da
legislação vigente.
II - Cr$ 1.225.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e
cinco mil cruzeiros), provenientes de redução da seguinte
dotação;
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 3.099, de 28 de
dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.