DECRETO N. 4.764, DE 17 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n.
183, de 10 de dezembro de 1973,
modificado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo
Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974 fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um
crédito de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00
(dois milhões de cruzeiros), destinado ao Fomento de
Urbanização e Melhorias das Estâncias, visa a uma
dupla finalidade:
1.ª) Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros)
suprir deficiência de caixa em razão da menor
realização da receita orçada no exercício;
e
2.ª) Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), atendimento de sua
programação orçamentária com vistas
primordialmente a inauguração do Balneário de
Águas da Prata e ampliação do Balneário de
Ibirá.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a
realizar nos termos da Legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de
1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.