DECRETO N. 4.765, DE 17 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil cruzeiros), visa cobrir despesas com o surto de meningite, bem como a implantação do Sistema de Controle de Estoques, e reformas imprescindiveis ao bom desempenho das atividades da autarquia.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 4.762, de 17 de outubro de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 17 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.