DECRETO N. 4.766, DE 17 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43,
.§ 1.º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara um crédito de Cr$ 199.186,00 (cento e
noventa e nove mil cento e oitenta e seis cruzeiros), suplementar
às dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa atender as necessidades
orçamentárias para a execução do programa
estabelecido pela Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Araraquara, para o último trimestre de 1974.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução das
seguintes dotações:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.