DECRETO N. 4.767, DE 17 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
43, § 1.º, inciso III da Lei Federal n. 4.320, de
17
de março de 1964, fica aberto na Faculdade de Filosofia
Ciências e Letras de Araraquara um crédito de Cr$
286.961,00 (duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e sessenta e um
cruzeiros), suplementar às dotações do
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa atender as necessidades
orçamentárias para a execução do programs
estabelecido pela Faculdade de Filosofia Ciências 6 Letras de
Araraquara, para o último trimestre de 1974.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito sera
coberto com recursos provenientes da redução das
seguintes dotações:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Resporsável pela D. A. G.
DECRETO N. 4.767, DE 17 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara
Retificação
No artigo 1.º -
Parágrafo único -
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA
CATEGORIA ECONÔMICA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
Ementa 64.12.51.03
Onde se lê: Inativos 1.000
Leia-se: Inativos