DECRETO N. 4.767, DE 17 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43, § 1.º, inciso III da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Araraquara um crédito de Cr$ 286.961,00 (duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e sessenta e um cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:





JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa atender as necessidades orçamentárias para a execução do programs estabelecido pela Faculdade de Filosofia Ciências 6 Letras de Araraquara, para o último trimestre de 1974.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito sera coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:





Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Resporsável pela D. A. G.

DECRETO N. 4.767, DE 17 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara

Retificação

No artigo 1.º -
Parágrafo único -
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA
CATEGORIA ECONÔMICA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
Ementa 64.12.51.03
Onde se lê: Inativos 1.000
Leia-se: Inativos