DECRETO N. 4.768, DE 17 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de São José do Rio Preto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43
§ 1.º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Preto um
crédito de Cr$ 38.364,00 (trinta e oito mil, trezentos e
sessenta e quatro cruzeiros), suplementar às
dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa atender as necessidades
orçamentárias para a execução do programa
estabelecido pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
São José do Rio Preto, para o último trimestre de
1974.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenintes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pela D.A.G.