DECRETO N. 4.775, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Buritama,
um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Forum.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Buritama, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 1.980,00m² (mil
novecentos e oitenta metros quadrados) situado no município e
comarca de Buritama, necessário á
construção do Forum, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 53.699-74 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "As divisas tiveram início no ponto
"A", situado no cruzamento dos alinhamentos das ruas Frei Marcelo
Manilia e Rui Barbosa; deste ponto, segue pelo alinhamento desta
última rua numa distância de 44,00m., até o ponto
"B"; daí, deflete à direita e segue confrontando com o
Campo de Futebol do "Brasil Futebol Club", numa distância de
45,00m., até o ponto "C"; daí, deflete à direita e
segue confrontando com os lotes de propriedade dos Srs. José
Antonio Sobrinho, Bernardino Bruno Ferrante, Geraldo Campos ou seus
sucessores, numa distância de 44,00m., até o ponto "D";
daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua
Frei Marcelo Manilia, numa distância de 45,00m, até o
ponto "A", onde tiveram início as divisas, ponto de partida.
encerrando área de 1.980,00m² (mil novecentos e oitenta
metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.