DECRETO N. 4.776, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Peruíbe, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção de um Centro Esportivo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Peruíbe,
terreno sem benfeitorias, com a área de 29.806,00m² (vinte
e nove mil oitocentos e seis metros quadrados) situado no mesmo
município, comarca de Itanhaém, necessário
à construção do Centro Esportivo local, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.° 43.272-74, da Procuradoria Geral do Estado,
a saber: "Começa no ponto "A", assinalado na planta, vertice da
Rua José Veneza Monteiro e Avenida Ubatuba; segue pelo
alinhamento desta última, no rumo magnético de 38°
45' SW numa distância de 200,00 metros, até o ponto "B";
defletindo a direita com ângulo interno de 83° 30', segue por
uma reta na distância de 150,00 metros, confrontando à
esquerda com terrenos da Municipalidade até o ponto "C";
defletindo à direita com ângulo interno de 96° 30'
segue em linha reta na distância de 200 00 metros, confrontando
à esquerda com terrenos da Municipalidade até o ponto
"D"; finalmente, defletindo à direita seguindo o alinhamento da
Rua José Veneza Monteiro, vai com a distância de 150,00
metros até o ponto inicial "A". Encerrando estas divisas uma
área de 29.806,00 metros quadrados".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.