DECRETO N. 4.777, DE 31 DE OUTUBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
Município, necessário à construção
do Ginásio Estadual «Santo Antônio»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente, um terreno sem benfeitorias, com a área de 4.743,70
m² (quatro mil setecentos e quarenta e três metros quadrados
e setenta decímetros quadrados) situado no município e
comarca de Presidente Prudente, necessário à
construção do Ginásio Estadual «Santo
Antonio» com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo n.° 51.745-73 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «As
divisas tiveram início no ponto «A», situado no
cruzamento dos alinhamentos das ruas Prudente de Morais e Francisco
Trevia; daí, segue pelo alinhamento desta última rua,
numa distância de 80,00 m., até o ponto «b»;
daí, deflete à direta e segue pelo alinhamento da rua
Coronel Albino numa distância de 81.00 m., até o ponto
«C»; daí, deflete à direita e segue pelo
alinhamento da rua Liberdade numa distância de 84.00 m.,
até o ponto «D»; daí, deflete à
direita e segue pelo alinhamento da rua Prudente de Morais numa
distância de 34,70 m., até o ponto «A», onde
iniciaram e fecham-se estas divisas, encerrando uma área de
4.743,70 m² (quatro mil, setecentos e quarenta e três metros
quadrados e setenta decímetros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.