DECRETO N. 4.778, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Ginásio Estadual de Vila Liberdade

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, um terreno sem benfeitorias, com a área de 8.725,00 m² (oito mil setecentos e vinte cinco metros quadrados) situado no município e comarca de Presidente Prudente, necessário á
Construção do Ginásio Estadual de Vila Liberdade com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° PPI-51.744-73 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «As divisas tiveram início no ponto «A», denominado em planta anexa, situado a 24,60 m do cruzamento da Rua Crista Redentor e a Rua Planalto, deste ponto, segue pelo alinhamento desta última rua numa distância de 98,50 m., até o ponto «B»; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Dr. Silvino Martins, numa distância de 100,00 m., até o ponto «C»; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Caetés, numa distância de 93,00 m., até o ponto «D»; daí, deflete à direita e segue confrontando com os lotes 8, 7. 6 e 4 numa distância de 65,00 m., até o ponto «A», onde iniciaram e fecham-se estas divisas encerrando uma área de 8.725,00 m² (oito mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.