DECRETO N. 4.778, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Ginásio Estadual de Vila Liberdade
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente, um terreno sem benfeitorias, com a área de 8.725,00
m² (oito mil setecentos e vinte cinco metros quadrados) situado no
município e comarca de Presidente Prudente, necessário
á
Construção do Ginásio Estadual de Vila Liberdade
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.° PPI-51.744-73 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: «As divisas tiveram
início no ponto «A», denominado em planta anexa,
situado a 24,60 m do cruzamento da Rua Crista Redentor e a Rua
Planalto, deste ponto, segue pelo alinhamento desta última rua
numa distância de 98,50 m., até o ponto «B»;
daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua
Dr. Silvino Martins, numa distância de 100,00 m., até o
ponto «C»; daí, deflete à direita e segue
pelo alinhamento da Rua Caetés, numa distância de 93,00
m., até o ponto «D»; daí, deflete à
direita e segue confrontando com os lotes 8, 7. 6 e 4 numa
distância de 65,00 m., até o ponto «A», onde
iniciaram e fecham-se estas divisas encerrando uma área de
8.725,00 m² (oito mil, setecentos e vinte e cinco metros
quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.