DECRETO N. 4.779, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do 2.° Ginásio do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, um terreno sem benfeitorias, com a área de 9.240,00 m² situado no município e comarca de Presidente Prudente necessário à Construção do 2.° Ginásio Estadual local com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° PPI-51.74373, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", denominado em planta anexa e situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Cicero de Barros com a Rua Fagundes Varela; desse ponto, segue pelo alinhamento desta última Rua, na distância de 121,00 m até o ponto "B"; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Recife, na distância de 88,00 m até o ponto "C"; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua General Osório, na distância de 89,00 m, até o ponto "D"; desse ponto, deflete novamente à direita, e segue pelo alinhamento da Rua Cícero de Barros, na distância de 94,00 m, até o ponto "A", inicial desta descrição, encerrando área de 9.240,00 m² (nove mil, duzentos e quarenta metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.