DECRETO N. 4.779, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
município, necessário à construção
do 2.° Ginásio do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente, um terreno sem benfeitorias, com a área de 9.240,00
m² situado no município e comarca de Presidente Prudente
necessário à Construção do 2.°
Ginásio Estadual local com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° PPI-51.74373, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", denominado em
planta anexa e situado na intersecção dos alinhamentos da
Rua Cicero de Barros com a Rua Fagundes Varela; desse ponto, segue pelo
alinhamento desta última Rua, na distância de 121,00 m
até o ponto "B"; desse ponto, deflete à direita e segue
pelo alinhamento da Rua Recife, na distância de 88,00 m
até o ponto "C"; desse ponto, deflete à direita e segue
pelo alinhamento da Rua General Osório, na distância de
89,00 m, até o ponto "D"; desse ponto, deflete novamente
à direita, e segue pelo alinhamento da Rua Cícero de
Barros, na distância de 94,00 m, até o ponto "A", inicial
desta descrição, encerrando área de 9.240,00
m² (nove mil, duzentos e quarenta metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.