DECRETO N. 4.780, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, do Sr. Pedro Titarelli e outros,
terreno sem benfeitorias, situado no Município de Santa Rosa do
Viterbo,
necessário à ampliação da Cadeia e Delegacia de Polícia daquele Município
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, do Sr. Pedro Titarelli e outros, terreno sem
benfeitorias, com a área de 600,00 m² (seiscentos metros
quadrados) situado no município e comarca de Santa Rosa do
Viterbo, necessário à ampliação de Cadeia
Pública e Delegacia de Polícia, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 41.181-73. da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Inicia no ponto "B". que dista 56,50 m (cinquenta e seis metros e
cinquenta centímetros) da intersecção dos
alinhamentos das ruas Quintino Bocaiuva e Condessa Filomena Matarazzo.
deste ponto, seguem pelo alinhamento da rua Condessa Filomena Matarazzo
na distância de 10,00 (dez metros), até o ponto "C"; deste
ponto, defletem à direita, e seguem confrontando com Pedro
Titarelli e outros, na distância de 60,00 m (sessenta metros)
até o ponto "D"; deste ponto, defletem à direita, e
seguem confrontando com Pedro Titarelli e outros, na distância de
10,00 m (dez metros), até o ponto "E"; deste ponto, defletem
à direita, e seguem confrontando com o Próprio Estadual,
na distância de 60,00 m (sessenta metros), até o ponto
inicial "B", origem da presente descrição, perfazendo
esses alinhamentos e distâncias a superfície de 600,00
m² (seiscentos metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.