DECRETO N. 4.788, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sôbre doação de materiais usados à Casa dos Velhos Irmã Alice (Grupo Espírita Irmã Alice) Guarulhos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG. - 1.860-74, a doação à Casa dos Velhos Irmã Alice (Grupo Espírita Irmã Alice), de Guarulhos, de vários materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue
Pertencente à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo - Seção de Material - DRT-1-A-4 - Rua Silvia, 110 - CAM. - 329-71:
1 (uma) mesa de aço com 4 gavetas - PI. n.° 94719 (item 1).
Pertencente à Secretaria da Fazenaa - Divisão de Material e Serviços - DAS 3 - Rua Monsenhor de Andrade, 746 - CAM - 1007-72:
1 (um) arquivo de aço com 8 gavetas - PI. n.° 1180 - (item 5).
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Departamento de Assistência ao Cooperativismo - Rua do Carmo, 88 - CAM. - 226-74:
6 (seis) cadeiras de madeira - PI. n.°s - 482 - 530 - 633 - 964 - 695 e 804 - (item 1);
1 (um) ventilador marca Polar - PI. n.° 152 - (item 3);
1 (um) bebedouro elétrico - PI. n.° 109 - (item 4).
Pertencentes à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas - Departamento de Águas e Energia Elétrica - Rua Paes Leme, 203 - CAM. - 792-74;
1 (uma) máquina de escrever Remington Rand - PI. n.º DAEE 7817 - (item 1);
2 (duas) mesas de madeira com alçapão - PI n.°s 136 e 138 - (itens 4 e 5);
1 (um) armário de madeira - PI. n.° DAEE 361 - (item 8).
Pertencente à Secretaria do Trabalho e Administração - Coordenadoria da Administração de Material - Comissão Central de Compras - Rua Silvia, 110 - CAM, 514-74: 1 (uma) máquina de somar, elétrica marca Burroughs n.º de fabricação J-1803-B - PI. SF. - 102732 - (item 14).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Departamento de Águas e Energia Elétrica, procederá a baixa patrimonial dos materiais pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Court Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.