DECRETO N. 4.788, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sôbre doação de materiais usados à Casa dos Velhos Irmã Alice (Grupo Espírita Irmã Alice) Guarulhos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG. - 1.860-74, a doação à Casa dos
Velhos Irmã Alice (Grupo Espírita Irmã Alice), de
Guarulhos, de vários materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como
segue
Pertencente à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional
Tributária da Grande São Paulo - Seção de
Material - DRT-1-A-4 - Rua Silvia, 110 - CAM. - 329-71:
1 (uma) mesa de aço com 4 gavetas - PI. n.° 94719 (item 1).
Pertencente à Secretaria da Fazenaa - Divisão de Material
e Serviços - DAS 3 - Rua Monsenhor de Andrade, 746 - CAM -
1007-72:
1 (um) arquivo de aço com 8 gavetas - PI. n.° 1180 - (item 5).
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Departamento de
Assistência ao Cooperativismo - Rua do Carmo, 88 - CAM. - 226-74:
6 (seis) cadeiras de madeira - PI. n.°s - 482 - 530 - 633 - 964 - 695 e 804 - (item 1);
1 (um) ventilador marca Polar - PI. n.° 152 - (item 3);
1 (um) bebedouro elétrico - PI. n.° 109 - (item 4).
Pertencentes à Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas - Departamento de Águas e Energia
Elétrica - Rua Paes Leme, 203 - CAM. - 792-74;
1 (uma) máquina de escrever Remington Rand - PI. n.º DAEE 7817 - (item 1);
2 (duas) mesas de madeira com alçapão - PI n.°s 136 e 138 - (itens 4 e 5);
1 (um) armário de madeira - PI. n.° DAEE 361 - (item 8).
Pertencente à Secretaria do Trabalho e
Administração - Coordenadoria da
Administração de Material - Comissão Central de
Compras - Rua Silvia, 110 - CAM, 514-74: 1 (uma) máquina de
somar, elétrica marca Burroughs n.º de
fabricação J-1803-B - PI. SF. - 102732 - (item 14).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses, a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Departamento de Águas e Energia
Elétrica, procederá a baixa patrimonial dos materiais
pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Court Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.