DECRETO N. 4.790, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre
doação de veículo usado a Associação
Mútua Assistencial Evangélica - Olimpia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG-2.065-74, a doação a
Associação Mútua Assistencial Evangélica,
de Olimpia, de um veículo usado, Sedar marca Volkswagen ano de
fabricação 1968, motor BF.208.887, chassis B-8.539.010.
PI-1.274, pertencente à Secretaria do Trabalho e
Administração - Coordenadoria de Trabalho e Atividades
Complementares e declarado excedente pela DEMEX. da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito expedira o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um
ano. a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palcio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar. Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.