DECRETO N. 4.791, DE 22 DE OUTUBRO DE 1974

Classifica funções na Secretaria da Agricultura, para efeito de atribuição de "pro labore" e dà outras providências

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o artigo 28 da Lei n. 10 168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas na Secretaria da Agricultura, na Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária, no Instituto de Zootécnica:
I - Na Divisão de Nutrição Animal e Pastagens, conforme o Decreto n. 52.365, de 19 de janeiro de 1970;
a) na referência «23» 1 (uma) função de Chefe de Seção de Nutrição de Plantas Forrageira, e
b) na referência «22» 1 (uma) função de Encarregado destinada ao Setor de Nutrição de Não Ruminantes.
Artigo 2.° - O Secretário da Agricultura fixará, através de ato específico, o valor dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.