DECRETO N. 4.792, DE 22 DE OUTUBRO DE 1974

Classifica função na Secretaria da Promoção Social para efeito de atribuição do «pro labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na Secretaria da Promoção Social, no Gabinete do Secretário, na Divisão de Divulgação e Relações Públicas, conforme o Decreto n. 4.146, de 6 de agosto de 1974, na referência «23», 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção de Recursos Audio-Visuais.
Artigo 2.° - O Secretário da Promoção Social, através de ato específico, fixará o valor do «pro labore» a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.