DECRETO N. 4.794, DE 22 DE OUTUBRO DE 1974

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, 
da Secretaria da Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.º do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria de serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Serviços Técnicos Espeeializados, da Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo «B»: 1 veículo;
Grupo «S-1»: 18 veículos;)
Grupo «S-2»: 66 veículos;
Grupo «S-3»: 9 veículos;
Grupo «S-4»: 16 veículos.»
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto de 17 de março de 1972, que alterou o Decreto de 28 de abril de 1970 que fixou a frota de veículos da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL - Governador do Estado
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getúlio Lima Junior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.