DECRETO N. 4.798, DE 22 DE OUTUBRO DE 1974

Dá denominação ao Recinto de Exposição Permanente de Cruzeiro

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e Considerando que o Deputado Nersalla Rubez, além de sua expressiva atuação como homem público o jornalista, teve participação intensa no desenvolvimento agropeciário da região do vale do Paraíba e, em particular, do Município de Cruzeiro; Considerando que o saudoso parlamentar liderou o movimento em prol da construção do recinto onde se realizam as exposições agropecuárias de Cruzeiro, e que constitui importante realização a atestar o progresso e a expansão obtidos nesse setor;
Considerando, finalmente, ser de justiça perpetuar, perante a comunidade, a memória daquele nobre Deputado junto a empreendimento para o qual muito contribuiu com sua marcante atuação:
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Recinto de Exposição Permanente Deputado Nersralla Rubez" o local onde se realizam as amostras agropecuárias em Cruzeiro.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens de Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.