DECRETO N. 4.798, DE 22 DE OUTUBRO DE 1974
Dá denominação ao Recinto de Exposição Permanente de Cruzeiro
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o Deputado Nersalla Rubez, além de sua
expressiva atuação como homem público o
jornalista, teve participação intensa no desenvolvimento
agropeciário da região do vale do Paraíba e, em
particular, do Município de Cruzeiro; Considerando que o saudoso
parlamentar liderou o movimento em prol da construção do
recinto onde se realizam as exposições
agropecuárias de Cruzeiro, e que constitui importante
realização a atestar o progresso e a expansão
obtidos nesse setor;
Considerando, finalmente, ser de justiça perpetuar, perante a
comunidade, a memória daquele nobre Deputado junto a
empreendimento para o qual muito contribuiu com sua marcante
atuação:
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Recinto de
Exposição Permanente Deputado Nersralla Rubez" o local
onde se realizam as amostras agropecuárias em Cruzeiro.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens de Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.