DECRETO N. 4.799, DE 22 DE OUTUBRO DE 1974

Autoriza o afastamento de Cirurgiões Dentistas, para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Cirurgiões Dentistas da Região do Grande A.B.C., funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na III Jornada Odontológica de Santo André, com início a 21 e término marcado para o dia 26 de outubro de 1974, na mesma cidade.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo D. A. G.