DECRETO N. 4.801, DE 23 DE OUTUBRO DE 1974
Autoriza o recebimento de doação de bens móveis
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria do Trabalho e
Administração autorizada a receber, em
doação, da firma Seiko Time Ltda., um Relógio de
Tor marca Seiko, e seus componentes, constantes da Fatura n.°
S-30664 emitida 11 de setembro de 1974 pela representada da doadora, K.
Hattori & Co. Lt sem quaisquer ônus para o Estado.
Parágrafo único - O aparelhamente de que trata este artigo s destinado ao Conjunto Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalha (CERET).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.C.