DECRETO N. 4.803, DE 23 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial de Orçamento-Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições leguais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de
cruzeiros) a unidade abaixo discriminada:


Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
Os recursos em tela destmam-se à subscrição e
integralização de aumento de capital da Companhia
Agricola Imobiliári e Colonizadora - CAIC
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973,
fica aprovada a Programação Orçamentária de
Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejameto
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.