DECRETO N. 4.804, DE 23 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.




RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação objetiva dotar a Seção de Material da Secretaria da Fazenda, de um equipamento de Contabilidade, necessário ao desempenho de suas atribuições.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.