DECRETO N. 4.806, DE 23 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que específica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadona da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencente à Secretaria da Fazenda - Coordenadoria da Administração Superior - Sede:
Prefeitura Municipal de União Paulista - GE-3308-74 - Sedan marca Volkswagen - ano de fabricação 1969, chassis B9 619.745, PI. n.° 144 440;
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI:
Prefeitura Municipal de Capão Bonito - GE-2939-73 - Sedan marca Volkswagen, ano de fabricação 1968, chassis n.° B8-545.566. PI. n.° 2239;
Prefeitura Municipal de Estrela do Norte - GE-948-74 - Sedan marca Volkswagen, ano de fabricação 1968. chassis n.° B8-545.178, PI. n.° 2218;
Prefeitura Municipal de Ibitinga - GE-726-73 - Sedan marca Volkswagen, ano de fabricação 1968, chassis n.° B8-545.556 - PI. n.° 2249;
Prefeitura Municipal de Luiziania - GE-3935-73 - Sedan marca Volkswagen, ano de fabricação 1968, chassis n.° B8-545.560 - PI. n.° 2248;
Prefeitura Municipal de Nipoã - GE-2672-74 - Sedan marca Volkswagen, ano de fabricação 1968, chassis n.° B8-484.798 - PI. n.° 2188;
Prefeitura Municipal de Tambaú - GE-2396-74 - Kombi marca Volkswagen, ano de fabricação 1967. motor BH-30.962, chassis n.° B7 - 129.260, PI n.° 2129;
Pertencente à Secretaria do Trabalho e Administração - Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares:
Prefeitura Municipal de Balbinos - GE-886-74 - Sedan marca Volkswagen, ano de fabricação 1968, motor BF-195.924, chassis n.° B8-525.303. PI. n.° 1269.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano, a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.