DECRETO N. 4.806, DE 23 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que específica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadona da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração,
como segue:
Pertencente à Secretaria da Fazenda - Coordenadoria da Administração Superior - Sede:
Prefeitura Municipal de União Paulista - GE-3308-74 - Sedan
marca Volkswagen - ano de fabricação 1969, chassis B9
619.745, PI. n.° 144 440;
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI:
Prefeitura Municipal de Capão Bonito - GE-2939-73 - Sedan marca
Volkswagen, ano de fabricação 1968, chassis n.°
B8-545.566. PI. n.° 2239;
Prefeitura Municipal de Estrela do Norte - GE-948-74 - Sedan marca
Volkswagen, ano de fabricação 1968. chassis n.°
B8-545.178, PI. n.° 2218;
Prefeitura Municipal de Ibitinga - GE-726-73 - Sedan marca Volkswagen,
ano de fabricação 1968, chassis n.° B8-545.556 - PI.
n.° 2249;
Prefeitura Municipal de Luiziania - GE-3935-73 - Sedan marca
Volkswagen, ano de fabricação 1968, chassis n.°
B8-545.560 - PI. n.° 2248;
Prefeitura Municipal de Nipoã - GE-2672-74 - Sedan marca
Volkswagen, ano de fabricação 1968, chassis n.°
B8-484.798 - PI. n.° 2188;
Prefeitura Municipal de Tambaú - GE-2396-74 - Kombi marca
Volkswagen, ano de fabricação 1967. motor BH-30.962,
chassis n.° B7 - 129.260, PI n.° 2129;
Pertencente à Secretaria do Trabalho e
Administração - Coordenadoria do Trabalho e Atividades
Complementares:
Prefeitura Municipal de Balbinos - GE-886-74 - Sedan marca Volkswagen,
ano de fabricação 1968, motor BF-195.924, chassis n.°
B8-525.303. PI. n.° 1269.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é
de um ano, a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.