DECRETO N. 4.810, DE 24 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Centro de Estudos para o Desenvolvimento da Pesquisa no Campo da Saúde - CEPES - Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG. 1.770-74, a doação ao Centro de Estudos para o Desenvolvimento da Pesquisa no Campo da Saúde - CEPES - Capital de vários materiais usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Seção de Almoxarifado - AF-31 - Av. Rangel Pestana 300 - CAM 686-72:
1 (uma) máquina de somar elétrica, marca Allen Walles, fabricação 11E-19.553 - PI. n.° 97.926 (item 10);
1 (uma) máquina de escrever elétrica marca IBM fabricação 168238 (item 12);
Divisão de Material e Serviços - DAS-3 - Seção de Material - AS-33 - Rua Monsenhor de Andrade, 746 - CAM. 885-74:
4 (quatro) cadeirões para crianças - PI. ns. 141.170 - 141.174 141. 176 - 141.177 (ítens 1 a 4);
3 (três) berços de ferro para crianças (ítens 5 a 7);
1 (uma) balança de ferro, capacidade para 200 quilos - PI. n.° 10.502 (item 11);
Divisão de Manutenção - AS-43 - Oficina de Marcenaria - Alameda Barão de Limeira, 1.130 - CAM. 903-72:
3 (três) mesas de madeira para máquina de escrever com 3 gavetas PI. n.° 53128 - 88738 - 88023 (item 8).
3 (três) mesas de madeira para escritório com 3 gavetas - PI. n.° 93842 - 120648 e 96121 (ítem 9).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.