DECRETO N. 4.811, DE 24 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Santana da Ponte Pensa
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GE. 2.994-74 a doação à Prefeitura
Municipal de Santana da Ponte Pensa, dos materiais abaixo
discriminados, pertencentes ao patrimônio de varias Secretarias
de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração, como segue: Pertencentes à
Secretaria da Fazenda:
Seção de Almoxarifado - AF-31 - Av. Rangel Pestana, 300 - CAM. 686-72;
1 (uma) máquina de somar manual, marca Victor,
fabricação n.º 5436776 - PI n.º 58244
(ítem 1);
1 (uma) máquina de escrever manual, marca Smith,
fabricação n.º 1C - 1823286 - 18 - PI. 97.928 (item
13);
ivisão de Material e Serviços - DAS-3 - Rua Monsenhor de Andrade, 746 - CAM. 1.007-72;
1 (um) arquivo de aço com 2 gavetas - PI. n.º 52263 (item
16). Pertencentes à Secretaria da Saúde: Instituto de
Saúde - Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188 - CAM.
735-74;
2 (duas) mesas de madeira com 3 gavetas com dispositivo para máquina de escrever - PI. n.º 769 e 1.036 (item l).
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais de seis meses,
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Getúlio Lima Junior, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.