DECRETO N. 4.811, DE 24 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Santana da Ponte Pensa

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GE. 2.994-74 a doação à Prefeitura Municipal de Santana da Ponte Pensa, dos materiais abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio de varias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue: Pertencentes à Secretaria da Fazenda:
Seção de Almoxarifado - AF-31 - Av. Rangel Pestana, 300 - CAM. 686-72;
1 (uma) máquina de somar manual, marca Victor, fabricação n.º 5436776 - PI n.º 58244 (ítem 1);
1 (uma) máquina de escrever manual, marca Smith, fabricação n.º 1C - 1823286 - 18 - PI. 97.928 (item 13);
ivisão de Material e Serviços - DAS-3 - Rua Monsenhor de Andrade, 746 - CAM. 1.007-72;
1 (um) arquivo de aço com 2 gavetas - PI. n.º 52263 (item 16). Pertencentes à Secretaria da Saúde: Instituto de Saúde - Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188 - CAM. 735-74;
2 (duas) mesas de madeira com 3 gavetas com dispositivo para máquina de escrever - PI. n.º 769 e 1.036 (item l).
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais de seis meses, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Getúlio Lima Junior, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.