DECRETO N. 4.817, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Odontologia de Araçatuba
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no Artigo 43 § 1.º,
incisos II e III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, fica aberto na Faculdade de Odontologia de
Araçatuba um crédito de Cr$ 224.000,00 (duzentos e vinte
e quatro mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 224.000,00
(duzentos e vinte e quatro mil cruzeiros) a Faculdade de Odontologia de
Araçatuba, destina-se a atender diversas despesas, tais como,
material odontológico, produtos quimicos, diárias e
transporte de pessoal.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante os seguintes recursos:
I - Cr$ 34.000,00 (trinta e quatro mil cruzeiros) proveniente de excesso de arrecadação; e
II - Cr$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzeiros) provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.
DECRETO N. 4.817, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Odontologia de Araçatuba
Retificação
No artigo 2.º
DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO E POR CATEGORIA ECONÔMICA
Categoria Econômica Categoria de Programação
Ementa Total 64.12.01.00
Onde se lê: Despesas de custeio ................................................ 120.000 120.000
Leia-se: Despesas de custeio ........................................................... 140.000 140.000