DECRETO N. 4.819, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43, § 1.º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto um crédito de Cr$ 63.400,00 (sessenta e três mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar as dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa atender as necessidades orçametarias para a execução do programa estabelecido pela Faculdade de Farmácia Odontologia de Ribeirão Preto para o ultimo trimestre de 1974.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recurso provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

DECRETO N. 4.819, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto

Retificação

No Artigo 2.º
RELAÇÃO DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO SEGUNDO A FUNÇÃO E SETOR
Nome da Categoria de Programação
Onde se lê: Formação em Nível Superior em
Formação Profissional em Nível Superior em Odontologia
Leia-se:
Formação Profissional em Nível Superior em Odontologia