DECRETO N. 4.822, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43, .§ 1.º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca um crédito de Cr$ 88.100,00 (oitenta e oito mil e cem cruzeiros), suplementar as dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - a classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa atender as necessidades orçamentárias para a execução do programa estabelecido pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, para o último trimestre de 1974.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:




Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.