DECRETO N. 4.826, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43 § 1.º. incisos II e III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, um crédito de Cr$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa atender as necessidades orçamentárias para a execução do programa estabelecido pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, para o último trimestre de 1974.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante os seguintes recursos:
I - Cr$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil cruzeiros) provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, e
II - Cr$ 323.000,00 (trezentos e vinte e tres mil cruzeiros) provenientes da redução das seguintes dotações:




Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.