DECRETO N. 4.826, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43 § 1.º. incisos II e III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Rio Claro, um crédito de Cr$
375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros), suplementar
às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa atender as necessidades
orçamentárias para a execução do programa
estabelecido pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Rio Claro, para o último trimestre de 1974.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante os seguintes recursos:
I - Cr$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil cruzeiros) provenientes
do excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício, e
II - Cr$ 323.000,00 (trezentos e vinte e tres mil cruzeiros)
provenientes da redução das seguintes
dotações:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.