DECRETO N. 4.827, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de São José do Rio Preto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43,
§ 1.º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, fica aberto na Faculdade de Filosofia
Ciências e Letras de São José do Rio Preto um
crédito de Cr$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos
cruzeiros), suplementar às dotações do
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aperto observará, a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa atender as necessidades
orçamentárias para a execução do programa
estabelecido pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
São José do Rio Preto, para último trimestre de
1974.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pela D. A. G.