DECRETO N. 4.828, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Preto um
crédito de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), suplementar
à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberta observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 90.000,00
(noventa mil cruzeiros), visa reforçar as dotações
orçamentárias da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de São José do Rio Preto, propiciando-lhe
condições necessárias ao atendimento de sua
programação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 4.814, de 25 de outubro
de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.