DECRETO N. 4.829, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá um crédito de Cr$ 101.500,00 (cento e um mi e quinhentos cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da aespesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos cruzeiros), visa reforçar as dotações orçamentárias da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, propiciando-lhe condições necessárias ao atendimento de sua programação.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 4.814, de 25 de outubro de 1974.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pela D.A.G.