DECRETO N. 4.830, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Medicina Veterinaria e Agronomia de Jaboticabal

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43, § 1.º, inciso III da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto na Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal um crédito de Cr$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil cruzeiros) suplementar às dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa atender as necessidades orçamentárias para a execução do programa estabelecido pela Faculdade de Medicina Veterinária e agronomia de Jaboticabal, para o último trimestre de 1974.
Artigo 2.º -
O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:




Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.