DECRETO N. 4.832, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43
§ 1.º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, fica aberto no Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 59.826.389,00
(cinquenta e nove milhões, oitocentos e vinte e seis mil e
trezentos e oitenta e nove cruzeiros), suplementar as
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito a aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar permitirá à
Autarquia atender às suas necessidades referentes a Inativos,
decorrentes do aumento verificado nos padrões de vencimentos; a
Pessoal Credenciado decorrente de novas admissões; a
Salário Família decorrente da elevação dos
benefícios. Atenderá também ao pagamento de juros
devido ao BNH sobre as parcelas transferidas para IPESP e relativa ao
empréstimo do 3.º convênio, às despesas com
amortizações e correção monetária
sobre o saldo dos empréstimos contraídos com BNH e Caixa
Economica Federal de São Paulo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com a redução das seguintes dotações:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 25 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 25 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A G.