DECRETO N. 4.834, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974
Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 4.160, de 7 de agosto de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e.
6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente para os
efeitos do Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação de bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Decreto n.° 4.160 de 7 de agosto de
1974, caracterizados na planta cadastral individual n.° 20.917, que
constam pertencer a Malharia e Confecções Linholã
Ltda., necessários à construção da estrada
SF.330, trecho Limeira - Ribeirão Preto, subtrecho do km. 153 ao
km. 190.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.