DECRETO N. 4.834, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974

Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 4.160, de 7 de agosto de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e. 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n.° 4.160 de 7 de agosto de 1974, caracterizados na planta cadastral individual n.° 20.917, que constam pertencer a Malharia e Confecções Linholã Ltda., necessários à construção da estrada SF.330, trecho Limeira - Ribeirão Preto, subtrecho do km. 153 ao km. 190.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.