DECRETO N. 4.835, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974
Declara de natureza urgente a
desapropriação de bens imóveis, considerados de
utilidade pública pelo Decreto n. 4.421 de 5 de setembro de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969. combinado com os Artigos 2.°,
3.° e 6.°, do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para efeito
do Artigo 15 do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado
pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação de bens imóveis, procedida pelo
Decreto n. 4.421, de 5 de setembro de 1974, caracterizados nas plantas
cadastrais individuais n.°s PAT-21.805 a 21.809, que constam
pertencer a Espólio de Santo Sauro, Ivan Marcel Madelem
Chú, José Andrade Filho, Angelo Hyppolito Filho,
João Aristodemo Canavezi e outros, respectivamente,
necessária à construção da estrada
Piracuama - Quiririm - Via Dutra, conforme projeto aprovado em 8 de
junho de 1974 as fls. 65 dos Autos n.° 151.441-1974.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.