DECRETO N. 4.835, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974

Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis, considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 4.421 de 5 de setembro de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969. combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.°, do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para efeito do Artigo 15 do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de bens imóveis, procedida pelo Decreto n. 4.421, de 5 de setembro de 1974, caracterizados nas plantas cadastrais individuais n.°s PAT-21.805 a 21.809, que constam pertencer a Espólio de Santo Sauro, Ivan Marcel Madelem Chú, José Andrade Filho, Angelo Hyppolito Filho, João Aristodemo Canavezi e outros, respectivamente, necessária à construção da estrada Piracuama - Quiririm - Via Dutra, conforme projeto aprovado em 8 de junho de 1974 as fls. 65 dos Autos n.° 151.441-1974.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.