DECRETO N. 4.836, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bem
imóvel necessário à construção da
SP-334 trecho Ribeirão Preto-Batatais -
Dispositivo de Cruzamento com a Estrada SP-336 e Entrada para a Fazenda Lage
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º 3.º
e 6.º. do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública
para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem
por via amigável ou judicial, o bem imóvel caracterizado
na planta cadastral individual PAT-21.810, que consta pertencer a
Manoel Chrispim de Oliveira, necessário à
construção da estrada SP. 334, trecho Ribeirão
Preto-Batatais - Dispositivo de Cruzamento com a Estrada SP. 336 e
Entrada para Fazenda Lage, entre as estacas 932 -|- 4,50 metros,
conforme projeto aprovado em 4 de dezembro de 1958, nos autos
72.555-58.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior e declarada de natureza urgente, nos termos do Artigo
15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrá. por conta da verba 4.1.1.2 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.