DECRETO N. 4.836, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel necessário à construção da SP-334 trecho Ribeirão Preto-Batatais -
Dispositivo de Cruzamento com a Estrada SP-336 e Entrada para a Fazenda Lage

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º 3.º e 6.º. do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial, o bem imóvel caracterizado na planta cadastral individual PAT-21.810, que consta pertencer a Manoel Chrispim de Oliveira, necessário à construção da estrada SP. 334, trecho Ribeirão Preto-Batatais - Dispositivo de Cruzamento com a Estrada SP. 336 e Entrada para Fazenda Lage, entre as estacas 932 -|- 4,50 metros, conforme projeto aprovado em 4 de dezembro de 1958, nos autos 72.555-58.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, nos termos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrá. por conta da verba 4.1.1.2 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.