DECRETO N. 4.837, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.. terras, benfeitorias e mais bens imoveis situados no município de Cubatão, necessárias à construção da ligação férrea Paratinga-Piaçaguera

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, a área de terreno e eventuais benfeitorias, no município de Cubatão, necessária à construção da variante Paratinga-Piaçaguera, com 40.000,00 m² (quarenta mil metros quadrados), que consta pertencer a José Bezerra da Silva, configurada na planta 1738201 elaborada pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo 1.º d declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Sahm Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 25 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.